Trincas e fraturas no pára-brisas
Foi acertada a decisão do DENATRAN de regulamentar os danos nos pára-brisas que comprometem a segurança do trânsito, prejudicando a visibilidade do condutor e afetando a resistência da área envidraçada em caso de acidentes. O não cumprimento desta Resolução torna possível a aplicação das penalidades previstas no Art. 230-XVIII e no Art. 270 do CTB (retenção do veículo).Seguem abaixo as informações que compõem a Resol.216/06.Antes de mais nada, ela define quais são as áreas críticas de visão do condutor. Para ônibus, microônibus e caminhões, ela corresponde a um retângulo de 40 cm de largura por 50 cm de altura, cuja localização segue em desenho anexo e complementar, na própria resolução. Para os demais veículos (automóveis e pick-ups) esta área corresponde a metade esquerda da região de varredura das palhetas.Será considerado irregular o veículo que: (todos os veículos)- Tiver qualquer trinca ou fratura de configuração circular na área crítica de visão do condutor ou numa faixa de 2,5 cm de largura das bordas externas. Nessas áreas, portanto, não pode haver qualquer dano no pára-brisa.(ônibus, microônibus e caminhões)- Tiver 4 danos ou mais no restante da área envidraçada;- Tiver trincas com mais de 20 cm de comprimento;- Tiver fraturas circulares com mais de 4 cm de diâmetro.(para demais veículos)- Tiver 2 danos ou mais no restante da área envidraçada;- Tiver trincas com mais de 10 cm de comprimento;- Tiver fraturas circulares com mais de 4 cm de diâmetro.Se seu veículo estiver enquadrado numa dessas situações, cuidado! Além do prejuízo à sua segurança, este fato pode lhe render multa e retenção do veículo. Seja um bom exemplo. Respeite o Código!Marcos OriquiAMP Consultoria
quinta-feira, 19 de março de 2009
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