sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Transportador que não informar nome de motorista infrator vai pagar uma segunda multa

Florianópolis - O Detran de Santa Catarina começará, a partir de 16 de março, a emitir a multa NIC (Não Identificação do Condutor) às transportadoras de carga e a todas as pessoas jurídicas proprietárias de veículos, que não informarem o nome do motorista que cometeu a infração de trânsito, ao dirigir o veículo da empresa. O valor será da multa principal multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses. A medida vai fazer o órgão de trânsito cumprir a Resolução 151/03 do Contran, que prevê "imposição de penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária de veículo por não identificação de condutor infrator, desde que a infração seja de responsabilidade do condutor". A nova exigência do Departamento de Trânsito foi apresentada, ontem, na reunião do Conselho de Representantes da Fetrancesc, em Florianópolis, pela coordenadora de Convênios do Detran, Graziela Maria Casas Blanco. Segundo ela, o objetivo é exigir da pessoa jurídica que informe o nome do motorista infrator no prazo de 30 dias. Porque "sendo a pessoa jurídica proprietária do veículo, esta não possui prontuário de habilitação, logo, a atribuição da pontuação é inócua, permanecendo a impunidade", destaca a coordenadora.



Fonte: Intelog

Nenhum comentário:

Postar um comentário